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Serviços eletrônicos tornam mais ágil a rotina dos cartórios

A adoção de sistemas eletrônicos no segmento de cartórios está crescendo, muitas vezes patrocinadas pela Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).

De acordo com Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Arisp e 1º oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, os meios digitais estão presentes desde 2005no segmento de registro de imóveis, que aglutina mais de 300 cartórios no estado de São Paulo.

Um dos serviços eletrônicos disponíveis permite a visualização a matrícula do imóvel a partir de qualquer lugar e hora. O procedimento pode ser feito pelo usuário a partir da página da Arisp na internet (www.arisp.com.br), mediante o pagamento de uma taxa de R$ 10,46.

Trata-se de uma forma ágil e barata de fazer pesquisas de dados da matrícula -que é uma espécie de retrato do imóvel nos livros do cartório, pois permite asua localização correta e descrição.

Na página da Arisp na internet está disponível também o serviço de consulta eletrônica que, além de facilitar a realização de negócios imobiliários,permite o levantamento de lastro patrimonial, para identificação do cartório em que o pesquisa possui ou possuiu imóvel.

O serviço torna mais ágeis as transações imobiliárias, o cadastro bancário e até as ações de execução penal. Outro benefício é a rápida localização de bens imóveis e outros direitos registrados nos cartórios.

Para fazer consultas em cada cartório o usuário precisa fornecer apenas o número do CPF ou CNPJ a ser pesquisado e pagar uma taxa de R$ 3,48. É necessário possuir certificado digital tipo A3, padrão ICP-Brasil.

A certidão eletrônica é o serviço que está mais difundido entre os cartórios do Estado. Da matrícula de imóveis ao registro de pacto antenupcial, a sua emissão em formato digital pode ser feita em apenas duas horas, embora o prazo estabelecido por lei seja de cinco dias úteis.

Segundo Flauzilino, não são raros os casos em que o cartório faz a emissão do documento em apenas 15 ou 20 minutos em média.

Para fazer a solicitação, basta o usuário acessar a página da Arisp na internet(www.arisp.com.br), efetivar o pedido online e baixar o assinador digital disponível na mesma página.

A certidão é emitida e assinada digitalmente pelo registrador de imóveis ou seu substituto, com certificados digitais padrão ICP-Brasil, e tem a mesma validade jurídica de uma certidão tradicional em papel.

Assim, pode ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário, documentos públicos e particulares em geral.
A certidão fica armazenada no servidor da Arisp com total segurança, a partir do qual o usuário tem acesso para fazer o download diretamente para a mídia de sua preferência.

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